Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008409 |
| Data do Acordão: | 01/13/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | A rectificação da sentença prevista no artigo 667 do Codigo de Processo Civil não pode ser utilizada para obter a alteração do julgado, mas tão-somente para suprir as omissões ou eliminar os erros a que se refere essa disposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00016095 |
| Nº do Documento: | SA119720113008409 |
| Data de Entrada: | 04/21/1971 |
| Recorrente: | RUSSO , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667. |