Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019983
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:O despacho que, apos pagamento voluntario da multa por excesso de velocidade, aplica a medida de inibição da faculdade de conduzir, esta ferido de vicio de usurpação de poder - Ac. Trib. Const. n. 337/86 de 9.12.86 - D. Rep. I Serie de 30.12.86.
Nº Convencional:JSTA00027854
Nº do Documento:SA119900403019983
Data de Entrada:12/19/1983
Recorrente:FIGUEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2772
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1983/08/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CE54 ART61 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 337/86 DE 1986/12/09 IN DR IS 1986/12/30.