Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001297 |
| Data do Acordão: | 07/18/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ARROZ ZONA DE PROTECÇÃO DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS AGRICOLAS PODER DISCRICIONARIO FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A cultura do arroz encontra-se condicionada, sendo discricionario o poder da Administração de conceder autorização para a cultura em terrenos situados em zonas de protecção, mesmo que esses terrenos sejam considerados de paul. II - E vedado ao tribunal pleno conhecer de materia de facto, salvo quando se alegue ofensa de preceito legal exigindo determinado meio de prova para a existencia de certo acto ou facto ou fixando a força de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00000660 |
| Nº do Documento: | SAP19630718001297 |
| Data de Entrada: | 07/06/1962 |
| Recorrente: | TEODOSIO DOS SANTOS GOMES LDA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 3 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 18 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N26 ANOIII PAG261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6231. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 36746 DE 1948/02/09 ART2 ART3 PAR1 PAR2 ART4. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1962/04/05 IN AD VI N6 PAG871. |