Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001297
Data do Acordão:07/18/1963
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ARROZ
ZONA DE PROTECÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS AGRICOLAS
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A cultura do arroz encontra-se condicionada, sendo discricionario o poder da Administração de conceder autorização para a cultura em terrenos situados em zonas de protecção, mesmo que esses terrenos sejam considerados de paul.
II - E vedado ao tribunal pleno conhecer de materia de facto, salvo quando se alegue ofensa de preceito legal exigindo determinado meio de prova para a existencia de certo acto ou facto ou fixando a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA00000660
Nº do Documento:SAP19630718001297
Data de Entrada:07/06/1962
Recorrente:TEODOSIO DOS SANTOS GOMES LDA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:MAIORIA COM 2 DEC VOT E 3 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N26 ANOIII PAG261
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6231.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 36746 DE 1948/02/09 ART2 ART3 PAR1 PAR2 ART4.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1962/04/05 IN AD VI N6 PAG871.