Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0417/07 |
| Data do Acordão: | 09/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO EXPRESSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO |
| Sumário: | I – Do indeferimento tanto da reclamação graciosa deduzida contra o acto de liquidação, comportando a apreciação da sua legalidade, como do subsequente recurso hierárquico, da decisão proferida neste cabe impugnação judicial e não recurso contencioso (hoje, acção administrativa especial). II – O respectivo prazo de 90 dias conta-se a partir da notificação da decisão aí proferida (cfr. artº 102, nº 1, al. e) do CPPT) ou a partir da formação da presunção de indeferimento tácito (cfr. al. d) do mesmo preceito legal). III – Ao caso não é aplicável o disposto no artº 102º, nº 2 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00064504 |
| Nº do Documento: | SA2200709120417 |
| Data de Entrada: | 05/10/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART76 N2 ART97 ART102 ART67 N1. LGT98 ART101 A J. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1021/04 DE 2005/01/19.; AC STA PROC1780/03 DE 2004/07/07.; AC STA PROC20519 DE 1996/11/06.; AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC340/07 DE 2007/05/30. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED PAG578. |
| Aditamento: | |