Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0417/07
Data do Acordão:09/12/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
Sumário:I – Do indeferimento tanto da reclamação graciosa deduzida contra o acto de liquidação, comportando a apreciação da sua legalidade, como do subsequente recurso hierárquico, da decisão proferida neste cabe impugnação judicial e não recurso contencioso (hoje, acção administrativa especial).
II – O respectivo prazo de 90 dias conta-se a partir da notificação da decisão aí proferida (cfr. artº 102, nº 1, al. e) do CPPT) ou a partir da formação da presunção de indeferimento tácito (cfr. al. d) do mesmo preceito legal).
III – Ao caso não é aplicável o disposto no artº 102º, nº 2 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00064504
Nº do Documento:SA2200709120417
Data de Entrada:05/10/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART76 N2 ART97 ART102 ART67 N1.
LGT98 ART101 A J.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1021/04 DE 2005/01/19.; AC STA PROC1780/03 DE 2004/07/07.; AC STA PROC20519 DE 1996/11/06.; AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC340/07 DE 2007/05/30.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED PAG578.
Aditamento: