Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001824
Data do Acordão:07/09/1970
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:ESCRIVÃO DE DIREITO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
NOMEAÇÃO PROVISORIA
PENA DISCIPLINAR
EFEITOS DA PENA DE INACTIVIDADE
Sumário:I - E aplicavel aos escrivães de direito da metropole, com provimento definitivo, no seu ingresso no quadro dos escrivães de direito do ultramar, o regime estabelecido na base XL, n. III da Lei Organica do Ultramar e no artigo 27 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
II - Não pode ser nomeado definitivamente o escrivão do quadro comum do ultramar que no periodo de nomeação provisoria haja sofrido a pena do n. 7 do artigo 354 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, como determina o paragrafo unico do artigo 29 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00000985
Nº do Documento:SAP19700709001824
Data de Entrada:06/27/1969
Recorrente:MESTRE , JOÃO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:329
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7778.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 2066 DE 1953/04/27 BXLI NIII.
RAU33 ART126 PAR3.
LOU72 BX N1 G BXL NIII.
L 2119 DE 1963/06/24.
PORT 19921 DE 1963/06/27.
EFU66 ART27 ART29 PARUNICO ART234 N7 ART355 N4.
CONST33 ART150 N3.
D 47859 DE 1967/08/24 ART8 N3.
D 23799 DE 1934/04/26 ART1 PAR1 PAR3 ART6.
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ULTRAMAR ART241.
RAU33 ART219.