Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022290
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SERVIÇO PUBLICO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
ORGÃO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Com a entrada em vigor, em 1-1-85, do Decreto-Lei 129/84, de 27-4, o STA passou a ser incompetente para comnhecer dos recursos interpostos, a partir de 1-1-85, dos actos praticados pelos orgãos de serviço publico dotado de autonomia administrativa.
II - Essa incompetencia conduz a rejeição do recurso.
III - Verificada a incompetencia, não e caso de remessa do processo ao abrigo do Decreto-
-Lei 374/84, de 29-11, por as disposições transitorias constantes deste diploma serem apenas aplicaveis aos recursos interpostos quando subsistia a competencia do STA, não aqueles que tiveram inicio quando cessara essa competencia, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 129/84.
Nº Convencional:JSTA00015112
Nº do Documento:SA119850718022290
Data de Entrada:02/20/1985
Recorrente:MORAIS , JOSE
Recorrido 1:ADMINISTRADOR-GERAL SUBSTITUTO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2856
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRADOR-GERAL SUBSTITUTO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/08/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
ETAF84 ART26 ART55 ART56 ART59 N1 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
RTAF84.