Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022290 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SERVIÇO PUBLICO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA ORGÃO ACTO DEFINITIVO RECURSO CONTENCIOSO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor, em 1-1-85, do Decreto-Lei 129/84, de 27-4, o STA passou a ser incompetente para comnhecer dos recursos interpostos, a partir de 1-1-85, dos actos praticados pelos orgãos de serviço publico dotado de autonomia administrativa. II - Essa incompetencia conduz a rejeição do recurso. III - Verificada a incompetencia, não e caso de remessa do processo ao abrigo do Decreto- -Lei 374/84, de 29-11, por as disposições transitorias constantes deste diploma serem apenas aplicaveis aos recursos interpostos quando subsistia a competencia do STA, não aqueles que tiveram inicio quando cessara essa competencia, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 129/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00015112 |
| Nº do Documento: | SA119850718022290 |
| Data de Entrada: | 02/20/1985 |
| Recorrente: | MORAIS , JOSE |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR-GERAL SUBSTITUTO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2856 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRADOR-GERAL SUBSTITUTO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/08/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. ETAF84 ART26 ART55 ART56 ART59 N1 B. RSTA57 ART57 PAR4. RTAF84. |