Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032602 |
| Data do Acordão: | 08/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO EXECUTADO UTILIDADE RELEVANTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Actualmente, perante o disposto no art. 81 da L.P.T.A., mesmo perante uma execução do acto já consumada é possível ser decretada a suspensão de eficácia, tornando-se necessário, para isso, que da suspensão do acto já executado possa advir para o requerente utilidade relevante quanto aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir. II - Verifica-se o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. quando se torna impossível determinar com exactidão os lucros que eventualmente o requerente viria a obter se continuasse a exercer a actividade decorrente do contrato celebrado de concessão de exploração de publicidade e que o acto impugnado unilateralmente rescindiu. III - Tendo sido transmitida à requerente a posição contratual do contrato de concessão de exploração de publicidade, assiste-lhe legitimidade activa para impugnar contenciosamente a deliberação da Câmara que unilateralmente rescindiu aquele contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00038447 |
| Nº do Documento: | SA119930818032602 |
| Data de Entrada: | 08/06/1993 |
| Recorrente: | CM DE POVOA DE VARZIM |
| Recorrido 1: | XAVIER CALÇADA PUBLICIDADE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART81 ART24 B. RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. CADM40 ART821 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI 10ED PAG566. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229. |