Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032602
Data do Acordão:08/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO EXECUTADO
UTILIDADE RELEVANTE
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Actualmente, perante o disposto no art. 81 da L.P.T.A., mesmo perante uma execução do acto já consumada é possível ser decretada a suspensão de eficácia, tornando-se necessário, para isso, que da suspensão do acto já executado possa advir para o requerente utilidade relevante quanto aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir.
II - Verifica-se o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. quando se torna impossível determinar com exactidão os lucros que eventualmente o requerente viria a obter se continuasse a exercer a actividade decorrente do contrato celebrado de concessão de exploração de publicidade e que o acto impugnado unilateralmente rescindiu.
III - Tendo sido transmitida à requerente a posição contratual do contrato de concessão de exploração de publicidade, assiste-lhe legitimidade activa para impugnar contenciosamente a deliberação da Câmara que unilateralmente rescindiu aquele contrato.
Nº Convencional:JSTA00038447
Nº do Documento:SA119930818032602
Data de Entrada:08/06/1993
Recorrente:CM DE POVOA DE VARZIM
Recorrido 1:XAVIER CALÇADA PUBLICIDADE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART81 ART24 B.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
CADM40 ART821 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI 10ED PAG566.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229.