Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047018
Data do Acordão:03/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Se, em recurso jurisdicional pendente no STA, a matéria de facto não é objecto de controvérsia, nem há lugar à sua alteração, pode o Tribunal remeter para o respectivo enunciado na decisão recorrida, conforme o artigo 713º n.º 6 do Código de Processo Civil.
II - Se a decisão recorrida é de confirmar inteiramente, inclusive quanto aos seus fundamentos, por representar a posição unânime da jurisprudência do STA, pode este limitar-se a negar provimento ao recurso remetendo para aqueles fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00055501
Nº do Documento:SA120010306047018
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:PEREIRA , JOSÉ
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2000/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE RECONVERSÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9 N1 N2.
LPTA85 ART25 N1 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40729 DE 2000/04/12.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1989 VIII PAG233-234.
Aditamento: