Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020877
Data do Acordão:06/04/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
RECEITA PARAFISCAL
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SITUAÇÃO JURÍDICA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A norma do art. 24 do CPT, que regula o direito a juros indemnizatórios devidos pela F.N. a favor do contribuinte não é aplicável em razão do tempo a situações jurídicas constituídas por liquidações anuladas produzidas no passado.
II - Na execução do julgado anulatório de liquidação tributária, em que não se cumulou procedimento condenatório destinado a convencer a F. N. a pagar ao contribuinte juros indemnizatórios pelos prejuízos causados pela indisponibilidade do capital correspondente ao imposto pago indevidamente, não é dado obter a contagem dos referidos juros.
Nº Convencional:JSTA00047347
Nº do Documento:SA219970604020877
Data de Entrada:05/29/1996
Recorrente:MACHADO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 ART207 ART268 N4.
CPTRIB91 ART24 ART83.
CCIV66 ART12 N1 N2.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/89 DE 1989/08/09 ART155 PAR1.
CIRC88 ART111 N6.
CIRS88 ART86.
CIVA84 ART92.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
LPTA85 ART95 ART96.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/03/08 IN AD N407 PAG1201.
AC TC 473/94 DE 1994/06/28 IN DR IIS 1994/11/07 PAG11221.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES DIREITO PENAL FISCAL 1983 PAG75.
ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG95 PAG102.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG100.