Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002893
Data do Acordão:05/21/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
TRANSGRESSÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE FISCAL
TITULAR DA CADERNETA TIR
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
Sumário:I - Nos termos do artigo 36 da Convenção TIR, as infracções a mesma são punidas pela legislação do pais onde forem cometidas, ou seja, onde produziram efeitos.
II - As irregularidades no preenchimento da caderneta
TIR constituem infracção.
III - A responsabilidade pelas irregularidades constantes da caderneta e do seu titular.
Nº Convencional:JSTA00005506
Nº do Documento:SA219860521002893
Data de Entrada:07/05/1984
Recorrente:AMARAL , JOSE
Recorrido 1:NÃO IDENTIFICADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:56
Referência Publicação 1:AD N299 ANOXXV PAG1329
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART3 PAR2 ART11 ART35 ART96.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
CP886 ART53.
CONST82 ART8 N2 ART200 N1 C.
RGA41 ART167 ART168.
DL 324/79 DE 1979/08/23 ART2 N2.
Referências Internacionais:CONV TIR APROVADA PELO DL 102/78 DE 1978/09/20 ART8 N1 N4 ART19 ART36ART37 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2881 DE 1985/01/06.
AC STA PROC2882 DE 1985/01/06.
AC STA PROC2883 DE 1985/03/06.
AC STA PROC2894 DE 1985/03/06.
AC STA PROC2899 DE 1985/03/20.
AC STA PROC2931 DE 1985/03/20.
AC STA PROC2891 DE 1985/05/15.
AC STA PROC2940 DE 1985/05/15.