Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005001 |
| Data do Acordão: | 06/06/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO PESSOA COLECTIVA RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA DESPACHO DE INDICIAÇÃO REVOGAÇÃO RESTITUIÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA |
| Sumário: | I - Revogado por acordão deste Supremo Tribunal o despacho de indiciação de uma pessoa colectiva como agente de uma infracção fiscal, com fundamento em as pessoas colectivas não serem susceptiveis de responsabilidade penal, e ilegal o despacho da autoridade instrutora que, depois de recebido o processo em 1 instancia, considera o processo findo sob o argumento de o acordão revogatorio não lhe ter ordenado o prosseguimento da instrução para a determinação dos agentes da infracção participada. II - Na verdade, retirado que foi da ordem juridica o despacho de indiciação pelo acordão deste Supremo Tribunal, e dever funcional da autoridade instrutora dar cumprimento ao artigo 110 do Contencioso Aduaneiro, proferindo despacho fundamentado de indiciação ou de não indiciação. III - Outrossim, ilegal e, por ofensivo do disposto no artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, o despacho da mesma autoridade instrutora que manda restituir as mercadorias apreendidas, sem a verificação do condicionalismo prescrito neste mesmo artigo 77. |
| Nº Convencional: | JSTA00016044 |
| Nº do Documento: | SA419730606005001 |
| Recorrente: | LUELMO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FEMSA-FABRICA ELECTRO-MECANICA SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 223 |
| Referência Publicação 1: | AD N142 ANOXII PAG1461 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART31 ART50 ART76 ART77 ART110. RGA41 ART96 PAR2. |
| Aditamento: | |