Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005001
Data do Acordão:06/06/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DELITO ADUANEIRO
PESSOA COLECTIVA
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
REVOGAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA
Sumário:I - Revogado por acordão deste Supremo Tribunal o despacho de indiciação de uma pessoa colectiva como agente de uma infracção fiscal, com fundamento em as pessoas colectivas não serem susceptiveis de responsabilidade penal, e ilegal o despacho da autoridade instrutora que, depois de recebido o processo em
1 instancia, considera o processo findo sob o argumento de o acordão revogatorio não lhe ter ordenado o prosseguimento da instrução para a determinação dos agentes da infracção participada.
II - Na verdade, retirado que foi da ordem juridica o despacho de indiciação pelo acordão deste Supremo Tribunal, e dever funcional da autoridade instrutora dar cumprimento ao artigo 110 do Contencioso Aduaneiro, proferindo despacho fundamentado de indiciação ou de não indiciação.
III - Outrossim, ilegal e, por ofensivo do disposto no artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, o despacho da mesma autoridade instrutora que manda restituir as mercadorias apreendidas, sem a verificação do condicionalismo prescrito neste mesmo artigo 77.
Nº Convencional:JSTA00016044
Nº do Documento:SA419730606005001
Recorrente:LUELMO , ANTONIO
Recorrido 1:FEMSA-FABRICA ELECTRO-MECANICA SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:223
Referência Publicação 1:AD N142 ANOXII PAG1461
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART31 ART50 ART76 ART77 ART110.
RGA41 ART96 PAR2.
Aditamento: