Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026909 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS CERCEA |
| Sumário: | I - Viola o disposto no artigo 59 do RGEU a deliberação da Camara Municipal que aprova projecto de construção de um edificio cuja altura, determinada nas condições referidas naquele normativo, e excedida em 80 cms a um metro, ainda que fiquem garantidas as condições de salubridade do predio vizinho. II - So assim não seria se se tratasse de edificio cuja natureza, destino ou caracter arquitectonico estivessem sujeitos a disposições especiais, nos termos do artigo 64 do RGEU. |
| Nº Convencional: | JSTA00023143 |
| Nº do Documento: | SA119890606026909 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4073 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART59 ART64. CCIV66 ART8 N2 ART9 N3. |