Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026909
Data do Acordão:06/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
CERCEA
Sumário:I - Viola o disposto no artigo 59 do RGEU a deliberação da Camara Municipal que aprova projecto de construção de um edificio cuja altura, determinada nas condições referidas naquele normativo, e excedida em 80 cms a um metro, ainda que fiquem garantidas as condições de salubridade do predio vizinho.
II - So assim não seria se se tratasse de edificio cuja natureza, destino ou caracter arquitectonico estivessem sujeitos a disposições especiais, nos termos do artigo 64 do RGEU.
Nº Convencional:JSTA00023143
Nº do Documento:SA119890606026909
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Recorrido 1:SANTOS , MARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4073
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART59 ART64.
CCIV66 ART8 N2 ART9 N3.