Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019640 |
| Data do Acordão: | 09/24/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | I - O disposto no art. 356 do C.P.T. só é aplicável aos recursos das decisões judiciais proferidas sobre decisões da Administração Fiscal a que se reporta o art. 355. II - Nos demais casos aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 167 e 179 do C.P.T.. III - Interposto recurso para o Tribunal Tributário de 2 Instância, se o recorrente manifestou a intenção de aí alegar, deve ser notificado para o efeito e somente se não apresentar as alegações em 8 dias deverá ser julgado deserto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047849 |
| Nº do Documento: | SA219970924019640 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | ROSA , GUSTAVO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART167 179 356. |