Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019640
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:I - O disposto no art. 356 do C.P.T. só é aplicável aos recursos das decisões judiciais proferidas sobre decisões da Administração Fiscal a que se reporta o art.
355.
II - Nos demais casos aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 167 e 179 do C.P.T..
III - Interposto recurso para o Tribunal Tributário de 2 Instância, se o recorrente manifestou a intenção de aí alegar, deve ser notificado para o efeito e somente se não apresentar as alegações em 8 dias deverá ser julgado deserto.
Nº Convencional:JSTA00047849
Nº do Documento:SA219970924019640
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:ROSA , GUSTAVO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART167 179 356.