Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022618
Data do Acordão:01/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
MINISTRO DA JUSTIÇA
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Dos despachos do relator, proferidos ao abrigo do art. 9 da Lei de Processo, não cabe recurso, mas apenas reclamação para a conferencia.
II - Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Ministro da Justiça que, na sequencia de informação do Gabinete de Gestão Financeira pedindo autorização para descontar as assinaturas do Boletim do Ministerio da Justiça no pagamento da participação emolumentar dos magistrados, considera esse procedimento o mais pratico e curial.
Nº Convencional:JSTA00029227
Nº do Documento:SA119880128022618
Data de Entrada:05/17/1985
Recorrente:ASSOC SIND DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS - SIND DOS MAGISTRADOS DO MP
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:369
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART9 N2 ART25 N1 ART103.
CPC67 ART700 N3.
ETAF84 ART14 N2 - N4 ART24 A ART27 N1 N2.