Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022618 |
| Data do Acordão: | 01/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA MINISTRO DA JUSTIÇA ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - Dos despachos do relator, proferidos ao abrigo do art. 9 da Lei de Processo, não cabe recurso, mas apenas reclamação para a conferencia. II - Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Ministro da Justiça que, na sequencia de informação do Gabinete de Gestão Financeira pedindo autorização para descontar as assinaturas do Boletim do Ministerio da Justiça no pagamento da participação emolumentar dos magistrados, considera esse procedimento o mais pratico e curial. |
| Nº Convencional: | JSTA00029227 |
| Nº do Documento: | SA119880128022618 |
| Data de Entrada: | 05/17/1985 |
| Recorrente: | ASSOC SIND DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS - SIND DOS MAGISTRADOS DO MP |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART9 N2 ART25 N1 ART103. CPC67 ART700 N3. ETAF84 ART14 N2 - N4 ART24 A ART27 N1 N2. |