Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30829A
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I - É a conferência, e não o Presidente do STA, que tem competência para julgar a reclamação do despacho do relator, na 1 Secção do mesmo Tribunal, que não recebeu um recurso de Acórdão na mesma proferido.
II - Não pode ser recebido o recurso para o Tribunal
Pleno de Acórdão da 1 Secção do STA que julgou recurso de sentença da 1 instância, se o requerimento de interposição não indica o acórdão anterior em oposição com o recorrido (v. art. 765, n. 2, do C.P.C.) e, mais que isso, nem sequer diz (o requerimento) que o recurso se funda em oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00037703
Nº do Documento:SA11993102130829A
Recorrente:MARQUES & SANTOS LDA
Recorrido 1:MARQUES , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C ART20 N4.
LPTA85 ART9 N2 ART111 N2.
CPC67 ART688 N2 ART765 N2.