Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30829A |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - É a conferência, e não o Presidente do STA, que tem competência para julgar a reclamação do despacho do relator, na 1 Secção do mesmo Tribunal, que não recebeu um recurso de Acórdão na mesma proferido. II - Não pode ser recebido o recurso para o Tribunal Pleno de Acórdão da 1 Secção do STA que julgou recurso de sentença da 1 instância, se o requerimento de interposição não indica o acórdão anterior em oposição com o recorrido (v. art. 765, n. 2, do C.P.C.) e, mais que isso, nem sequer diz (o requerimento) que o recurso se funda em oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00037703 |
| Nº do Documento: | SA11993102130829A |
| Recorrente: | MARQUES & SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | MARQUES , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C ART20 N4. LPTA85 ART9 N2 ART111 N2. CPC67 ART688 N2 ART765 N2. |