Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039003 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | TAXI MOTORISTA PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - Para efeitos do Dec.-Lei n. 74/79, de 4 de Abril, só é motorista profissional, o trabalhador que exerce a actividade de condução como profissão, mediante retribuição sob a autoridade e direcção de outrém. II - Não assume essa qualidade, o sócio gerente de uma sociedade por quota, com poderes efectivos de gerência que simultaneamente, na actividade de motorista, explora um veículo automóvel ligeiro de passageiros (taxi), pertencente a essa sociedade e ainda que seja por conta desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00046834 |
| Nº do Documento: | SA119961029039003 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | CM DO ENTRONCAMENTO - BOUCA , JOSE |
| Recorrido 1: | RAMOS , CARLOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/20 PROC24348. |