Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039003
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:TAXI
MOTORISTA PROFISSIONAL
Sumário:I - Para efeitos do Dec.-Lei n. 74/79, de 4 de Abril, só é motorista profissional, o trabalhador que exerce a actividade de condução como profissão, mediante retribuição sob a autoridade e direcção de outrém.
II - Não assume essa qualidade, o sócio gerente de uma sociedade por quota, com poderes efectivos de gerência que simultaneamente, na actividade de motorista, explora um veículo automóvel ligeiro de passageiros (taxi), pertencente a essa sociedade e ainda que seja por conta desta.
Nº Convencional:JSTA00046834
Nº do Documento:SA119961029039003
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:CM DO ENTRONCAMENTO - BOUCA , JOSE
Recorrido 1:RAMOS , CARLOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/20 PROC24348.