Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042124
Data do Acordão:10/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A acção de reconhecimento de direitos - previsto na al. 69 da L.P.T.A., só tem lugar quando o recurso contencioso e consequente execução da sentença não garanta de uma forma eficaz e efectiva a tutela de direito ou dos interesses legalmente protegidos.
II - Assim aquela acção tem natureza complementar em relação ao recurso e outros meios contenciosos, tal como antes da revisão constitucional de 1989, sendo, entanto, inadequada para atacar a legalidade dum acto administrativo já consolidado na ordem jurídica, por falta de impugnação contenciosa, oportuna ou de um acto administrativo, passível de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00048370
Nº do Documento:SA119971007042124
Data de Entrada:04/17/1997
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA - CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/10/25 PROC28229.
AC STA DE 1994/03/03 PROC33290.
AC STA DE 1996/03/12 PROC38367.
AC STA DE 1996/04/16 PROC37862.
AC STA DE 1996/04/23 PROC36597.
AC STA DE 1996/10/10 PROC37519.
AC STA DE 1997/02/17 PROC40257.
AC STA DE 1997/06/19 PROC40532.
AC STA DE 1997/06/20 PROC41186.
AC STA DE 1997/06/20 PROC41367.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO O PODER DE SUBSTITUIÇÃO NO DIREITO ADMINISTRATIVO 1995 PAG654-662.