Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028262
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
Sumário:Para ocorrer a nulidade do acordão da secção nos termos das alíneas b) e c) do n.1 do art. 668 do Cód. Proc. Civil
é necessário que o acordão não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e quando os fundamentos estejam em oposição com a mesma decisão.
Nº Convencional:JSTA00038069
Nº do Documento:SAP19931026028262
Data de Entrada:10/15/1992
Recorrente:ALEXANDRE , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART608 N1 B C.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/05/15 IN BMJ N351 PAG304.