Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028262 |
| Data do Acordão: | 10/26/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE |
| Sumário: | Para ocorrer a nulidade do acordão da secção nos termos das alíneas b) e c) do n.1 do art. 668 do Cód. Proc. Civil é necessário que o acordão não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e quando os fundamentos estejam em oposição com a mesma decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00038069 |
| Nº do Documento: | SAP19931026028262 |
| Data de Entrada: | 10/15/1992 |
| Recorrente: | ALEXANDRE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART608 N1 B C. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/15 IN BMJ N351 PAG304. |