Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001539
Data do Acordão:07/28/1966
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
DESPEDIMENTO
REDUÇÃO DE QUADRO
Sumário:Para demonstrar a inexistencia de uma situação de redução de quadros, em caso de despedimento colectivo e para efeitos de afastar a aplicabilidade do regime de protecção previsto no D.L. n. 44506, impõe-se que a entidade patronal faça prova de que os operarios despedidos foram efectivamente substituidos por outros, dentro do prazo de 90 dias previsto no artigo 12, n. 4.*
Nº Convencional:JSTA00000813
Nº do Documento:SAP19660728001539
Data de Entrada:11/05/1965
Recorrente:STANDARD ELECTRICA SARL
Recorrido 1:MINECON E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:82
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6927.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:CPC61 ART722 N2.
DL 44506 ART11 DE 1962/08/10 ART11 ART12 PAR4 ART14.
Aditamento: