Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0304/09 |
| Data do Acordão: | 06/05/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | NULIDADE REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A reforma de acórdão, ao abrigo do disposto no artigo 669.º, n.º 2, e 716.º, n.º 1, do CPC, é possível quando, por lapso manifesto do juiz, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos [alínea a) do artigo 669.º, n.º 2] ou não tenham sido considerados elementos existentes no processo que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida [alínea b)]. II - A alínea a) reporta-se, unicamente, a situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, que só existirá se esse erro for evidente, ostensivo ou palmar e virtualmente incontroverso, não visando discutir o acerto ou desacerto da decisão fora desses contornos, ou seja, nos termos em que essa discussão podia ser feita no âmbito dos recursos jurisdicionais. III - Não se verifica erro dessa natureza, independentemente da bondade da decisão, quando, perante a arguição de várias nulidades de omissão de pronúncia, foi decidido que as mesmas não ocorreram, em virtude do conhecimento das questões alegadamente omitido ter ficado prejudicado pela solução dada a outra questão, da qual aquelas estavam dependentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14251 |
| Nº do Documento: | SAP201206050304 |
| Data de Entrada: | 03/30/2011 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |