Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0304/09
Data do Acordão:06/05/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:NULIDADE
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A reforma de acórdão, ao abrigo do disposto no artigo 669.º, n.º 2, e 716.º, n.º 1, do CPC, é possível quando, por lapso manifesto do juiz, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos [alínea a) do artigo 669.º, n.º 2] ou não tenham sido considerados elementos existentes no processo que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida [alínea b)].
II - A alínea a) reporta-se, unicamente, a situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, que só existirá se esse erro for evidente, ostensivo ou palmar e virtualmente incontroverso, não visando discutir o acerto ou desacerto da decisão fora desses contornos, ou seja, nos termos em que essa discussão podia ser feita no âmbito dos recursos jurisdicionais.
III - Não se verifica erro dessa natureza, independentemente da bondade da decisão, quando, perante a arguição de várias nulidades de omissão de pronúncia, foi decidido que as mesmas não ocorreram, em virtude do conhecimento das questões alegadamente omitido ter ficado prejudicado pela solução dada a outra questão, da qual aquelas estavam dependentes.
Nº Convencional:JSTA000P14251
Nº do Documento:SAP201206050304
Data de Entrada:03/30/2011
Recorrente:A......
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: