Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022678
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
LICENÇA POR DOENÇA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
RECLAMAÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:A situação de doença justificativa de ausencia do local e horas designadas para o cumprimento das suas funções reporta-se ao dever de assiduidade do funcionario e não se extrai dela que esse funcionario esteja justamente impedido de apresentar, dentro do prazo legal, uma reclamação contra acordão qualificativo.
Nº Convencional:JSTA00029275
Nº do Documento:SA119891116022678
Data de Entrada:05/29/1985
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6486
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART87 N2.
CPC67 ART146 ART246 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18359 DE 1983/11/03.
AC STAPLENO PROC10860 DE 1986/04/22.
AC RP DE 1987/03/10 IN CJ ANOXII VI PAG208.