Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022678 |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO LICENÇA POR DOENÇA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO RECLAMAÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | A situação de doença justificativa de ausencia do local e horas designadas para o cumprimento das suas funções reporta-se ao dever de assiduidade do funcionario e não se extrai dela que esse funcionario esteja justamente impedido de apresentar, dentro do prazo legal, uma reclamação contra acordão qualificativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00029275 |
| Nº do Documento: | SA119891116022678 |
| Data de Entrada: | 05/29/1985 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6486 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1985/01/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART87 N2. CPC67 ART146 ART246 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18359 DE 1983/11/03. AC STAPLENO PROC10860 DE 1986/04/22. AC RP DE 1987/03/10 IN CJ ANOXII VI PAG208. |