Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02050/15.3BEPNF |
| Data do Acordão: | 09/28/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS AUTONOMIA FINANCEIRA CONTRATO EXECUÇÃO |
| Sumário: | I – É de admitir revista se a questão que nela se pretende ver apreciada reveste inegável relevância social e jurídica, não sendo isenta de dúvidas, como logo se vê da posição divergente das instâncias, demandando a concatenação de vários diplomas legais e de princípios constitucionalmente consagrados, elucidativa da complexidade jurídica da questão. II - Ao que acresce que questões semelhantes podem colocar-se em situações com contornos idênticos, em matérias de grande importância para as autarquias locais, como são indubitavelmente as referentes a transferências de recursos financeiros necessários à prossecução das atribuições e competências transferidas pelo Estado, em processo de descentralização administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31371 |
| Nº do Documento: | SA12023092802050/15 |
| Data de Entrada: | 09/01/2023 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LOUSADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |