Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0542/12
Data do Acordão:11/15/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – Não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência que acomete um acórdão conforme à jurisprudência consolidada no STA.
II – Um acórdão do Pleno, tirado por unanimidade dos Juízes da Secção, traduz uma jurisprudência consolidada.
III – A circunstância desse acórdão do Pleno ser posterior à interposição do recurso dito em I não obsta à inadmissibilidade deste.
Nº Convencional:JSTA00067925
Nº do Documento:SAP201211150542
Data de Entrada:05/30/2012
Recorrente:SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDENCIA
Objecto:AC TCA SUL PROC6686/10 DE 2011/05/12.
AC TCA SUL PROC7903/11 DE 2011/11/10.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDENCIA.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0369/12 DE 2012/09/20; AC STAPLENO PROC0876/06 DE 2007/02/06; AC STAPLENO PROC0967/08 DE 2009/11/25
Aditamento: