Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0542/12 |
| Data do Acordão: | 11/15/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – Não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência que acomete um acórdão conforme à jurisprudência consolidada no STA. II – Um acórdão do Pleno, tirado por unanimidade dos Juízes da Secção, traduz uma jurisprudência consolidada. III – A circunstância desse acórdão do Pleno ser posterior à interposição do recurso dito em I não obsta à inadmissibilidade deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00067925 |
| Nº do Documento: | SAP201211150542 |
| Data de Entrada: | 05/30/2012 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDENCIA |
| Objecto: | AC TCA SUL PROC6686/10 DE 2011/05/12. AC TCA SUL PROC7903/11 DE 2011/11/10. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDENCIA. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0369/12 DE 2012/09/20; AC STAPLENO PROC0876/06 DE 2007/02/06; AC STAPLENO PROC0967/08 DE 2009/11/25 |
| Aditamento: | |