Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/06
Data do Acordão:01/25/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:Não se verificam os pressupostos de admissibilidade do recurso excepcional de revista, constantes do n° 1 do artigo 150° do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), de acórdão do Tribunal Central Administrativo, que confirmou o decidido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF), em providência cautelar sobre a legitimidade do requerente, porquanto tal questão não assume relevância fundamental quer pela sua importância jurídica ou social, nem por a decisão recorrida reclamar claramente uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA00062664
Nº do Documento:SA120060125045
Data de Entrada:01/13/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E C...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA DE 2005/11/10.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395.
Aditamento: