Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045/06 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | Não se verificam os pressupostos de admissibilidade do recurso excepcional de revista, constantes do n° 1 do artigo 150° do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), de acórdão do Tribunal Central Administrativo, que confirmou o decidido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF), em providência cautelar sobre a legitimidade do requerente, porquanto tal questão não assume relevância fundamental quer pela sua importância jurídica ou social, nem por a decisão recorrida reclamar claramente uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062664 |
| Nº do Documento: | SA120060125045 |
| Data de Entrada: | 01/13/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/11/10. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |