Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042263
Data do Acordão:06/09/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO DOCENTE
ENSINO PARTICULAR
ALVARÁ
Sumário:I - A contagem de tempo de serviço docente prestado em escolas particulares no âmbito do ensino público quando o interessado para este último transite encontra-se sujeita desde logo ao pressuposto vinculado de aquele serviço docente haver sido prestado em escola particular "devidamente legalizada" (art. 72, n. 1, al. a) do D.L. n. 553/80, de 21/11).
II - Não releva para esse efeito o tempo de serviço prestado pelo interessado anteriormente á data da expedição do respectivo alvará de funcionamento por parte da autoridade competente.
Nº Convencional:JSTA00052778
Nº do Documento:SA119980609042263
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 N2.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART72 N1 A.
CPA91 ART9 N1 A ART109 N1.
DL 48580 DE 1968/09/14.