Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042263 |
| Data do Acordão: | 06/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | TEMPO DE SERVIÇO SERVIÇO DOCENTE ENSINO PARTICULAR ALVARÁ |
| Sumário: | I - A contagem de tempo de serviço docente prestado em escolas particulares no âmbito do ensino público quando o interessado para este último transite encontra-se sujeita desde logo ao pressuposto vinculado de aquele serviço docente haver sido prestado em escola particular "devidamente legalizada" (art. 72, n. 1, al. a) do D.L. n. 553/80, de 21/11). II - Não releva para esse efeito o tempo de serviço prestado pelo interessado anteriormente á data da expedição do respectivo alvará de funcionamento por parte da autoridade competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052778 |
| Nº do Documento: | SA119980609042263 |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 N2. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART72 N1 A. CPA91 ART9 N1 A ART109 N1. DL 48580 DE 1968/09/14. |