Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038/10 |
| Data do Acordão: | 02/18/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO DE PAGAMENTO PRAZO DE RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Uma vez instaurada a execução, dá-se início à cobrança coerciva dos créditos tributários, não mais sendo admissível que qualquer prazo concedido para pagamento da dívida exequenda se possa apelidar de prazo para pagamento voluntário, designadamente para efeito de início de contagem de prazo para dedução de reclamação graciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00066284 |
| Nº do Documento: | SA220100218038 |
| Data de Entrada: | 01/21/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N1 A ART189 ART190 ART70 ART84. CIRS88 ART77 B ART90 ART97. |
| Aditamento: | |