Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/14
Data do Acordão:04/03/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:COMPETÊNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:O STA não é o tribunal hierarquicamente competente para julgamento de uma providência cautelar dirigida contra o Ministério da Educação e Ciência, pedindo a sua intimação para se abster de fixar um calendário de realização de provas de conhecimentos, com fundamento na ilegalidade do Dec. Regulamentar 3/2008, de 21 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00068644
Nº do Documento:SA12014040302
Data de Entrada:01/06/2014
Recorrente:SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO DOS AÇORES
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DRGU3/08 DE 2008/01/21.
ETAF02 ART5 N2 ART24 N1 A III.
ECD90 ART22 N1 F.
CPTA02 ART13 ART52 N3 ART112 N2 F.
Aditamento: