Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/14 |
| Data do Acordão: | 04/03/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | O STA não é o tribunal hierarquicamente competente para julgamento de uma providência cautelar dirigida contra o Ministério da Educação e Ciência, pedindo a sua intimação para se abster de fixar um calendário de realização de provas de conhecimentos, com fundamento na ilegalidade do Dec. Regulamentar 3/2008, de 21 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00068644 |
| Nº do Documento: | SA12014040302 |
| Data de Entrada: | 01/06/2014 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO DOS AÇORES |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DRGU3/08 DE 2008/01/21. ETAF02 ART5 N2 ART24 N1 A III. ECD90 ART22 N1 F. CPTA02 ART13 ART52 N3 ART112 N2 F. |
| Aditamento: | |