Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019999
Data do Acordão:05/08/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:TAXA DE CONSERVAÇÃO
ESGOTOS
ANUIDADES
CASO OMISSO
ANALOGIA
Sumário:I - Do RGCECL decorre que é "anual" a cobrança da taxa de conservação de esgotos e que a obrigação do seu pagamento pertence ao proprietário do prédio, mas dali não resulta o momento a partir do qual é devida essa prestação.
II - Nos termos daquele Regulamento, os casos omissos ou de dúvidas sobre a liquidação e cobrança de tal taxa serão resolvidos por analogia com o que estiver preceituado para a liquidção e cobrança da contribuição autárquica.
III - Assim, tendo ocorrido a ligação do prédio à rede geral de esgotos em 15 de Setembro de 1992, só nessa data se tornou possível a normal utilização daquela rede por banda do dito prédio, e, deste modo, face às normas do mencionado diploma, em conjugação com as do CCA no caso pertinentes, será de concluir que a questionada taxa apenas era devida a partir do ano seguinte, inclusivé, à referida ligação, já que tal facto se verificou depois de
30 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00045439
Nº do Documento:SA219960508019999
Data de Entrada:11/15/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES , ADELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5S LISBOA DE 1995/09/05 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 H ART12 N1 B.
RGU GERAL DAS CANALIZAÇÕES E ESGOTOS DA CIDADE DE LISBOA ART75 ART77 PAR5.
CCA88 ART8 N1 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/02/24 IN AD N326 PAG187.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG4.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG42.
SÁ GOMES CURSO DE DIREITO FISCAL PAG92.
Aditamento: