Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002020
Data do Acordão:05/25/1973
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:FARMACIA
PROPRIEDADE DE FARMACIA
Sumário:Advindo a um farmaceutico, proprietario de uma farmacia, uma outra que lhe foi adjudicada como herdeiro legitimario, deve a administração - dado que um farmaceutico não pode ser simultaneamente proprietario de duas farmacias - impor que o interessado opte por uma delas, alienando a outra, em prazo a fixar discricionariamente pela mesma administração.
Nº Convencional:JSTA00001269
Nº do Documento:SAP19730525002020
Data de Entrada:11/25/1971
Recorrente:MATOS , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/20/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:144
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG969
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8137.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 23422 DE 1933/12/29 ART3 PARUNICO.
L 2125 DE 1965/03/20 BII N3.
Referência a Pareceres:P CCORP IN PARECERES DA CAMARA CORPORATIVA 1963 VI PAG221.