Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044735
Data do Acordão:05/11/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
ANULAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
RENOVAÇÃO
LICENCIAMENTO
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
ALVARÁ
VIOLAÇÃO DE LEI
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Não é passível de renovação o acto que indefere o pedido de licenciamento da construção de um prédio, o mesmo se passando com o que denega a emissão do respectivo alvará, uma vez anulados por vícios de violação de lei (revogação ilegal de acto legal de deferimento tácito de tais pedidos e erro nos pressupostos de facto) e de forma por falta de fundamentação.
II - É que não poderiam ser praticados com idêntico conteúdo, sem reincidir no vício de violação de lei consistente na ilegal revogação.
III - Em tal caso, anulado o acto que expressamente indeferiu o licenciamento, tudo se passa como nunca houvesse sido praticado, assim ressurgindo em plenitude o acto de deferimento tácito.
IV - Depois, e em consonância, em vista da execução da sentença, deve proceder-se à emissão do respectivo alvará.
Nº Convencional:JSTA00052080
Nº do Documento:SA119990511044735
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:NETOSPAIVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LAL84 ART77.
CPA91 ART128 N1 B ART140 N1 B ART141.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43923 DE 1998/03/11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PÁG59.