Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044735 |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES ANULAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO RENOVAÇÃO LICENCIAMENTO PROJECTO DE CONSTRUÇÃO ALVARÁ VIOLAÇÃO DE LEI DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Não é passível de renovação o acto que indefere o pedido de licenciamento da construção de um prédio, o mesmo se passando com o que denega a emissão do respectivo alvará, uma vez anulados por vícios de violação de lei (revogação ilegal de acto legal de deferimento tácito de tais pedidos e erro nos pressupostos de facto) e de forma por falta de fundamentação. II - É que não poderiam ser praticados com idêntico conteúdo, sem reincidir no vício de violação de lei consistente na ilegal revogação. III - Em tal caso, anulado o acto que expressamente indeferiu o licenciamento, tudo se passa como nunca houvesse sido praticado, assim ressurgindo em plenitude o acto de deferimento tácito. IV - Depois, e em consonância, em vista da execução da sentença, deve proceder-se à emissão do respectivo alvará. |
| Nº Convencional: | JSTA00052080 |
| Nº do Documento: | SA119990511044735 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | NETOSPAIVA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART77. CPA91 ART128 N1 B ART140 N1 B ART141. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43923 DE 1998/03/11. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PÁG59. |