Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030556 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PEDIDO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ACTO PREPARATÓRIO ACTO DEFINITIVO RECURSO CONTENCIOSO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | I - As resoluções tomadas em "processo de contagem prévia de tempo de serviço" pela Caixa-Geral de Aposentações são meramente preparatórias da resolução final prevista no n. 1 do art. 97 do Estatuto da Aposentação, podendo, até ao momento desta, ser revistas a todo o tempo e com base em qualquer um dos fundamentos contemplados no n. 2 do art. 34 do mesmo Estatuto. II - Não representando pois tais resoluções a definição inovatória da situação jurídica concreta do interessado perante a Administração, falta-lhes o atributo de definitividade material para que possam ser objecto de recurso contencioso autónomo. III - Esse caberá apenas da "resolução final" sobre o direito à pensão de aposentação e sobre o montante desta, regulando definitivamente a situação do interessado - conf. art. 97 citado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035208 |
| Nº do Documento: | SA119920616030556 |
| Data de Entrada: | 03/12/1992 |
| Recorrente: | MARÇALO , CARLOS |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | EA72 CAPÍTULO II ART97 ART101 N1 A. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1985/05/25 ART34. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27191 DE 1990/03/15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG445 PAG446. |