Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037146
Data do Acordão:03/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
FISCAL DE OBRAS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PRINCÍPIO DA ILEGALIDADE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Sumário:I - O acto administrativo goza da presunção de legalidade que lhe advém do princípio da legalidade consagrada, entre outros, nos artigos 3, n. 1 e 266, n. 2, do C.P.A. e C.R.P., respectivamente.
II - Tal presunção abarca os pressupostos de facto e de direito.
III - O princípio da presunção de inocência do arguido é, no seu núcleo essencial, aplicável ao processo disciplinar.
IV - Em matéria de prova, aproxima-se do princípio "in dubio pro reo" e significa apenas que ao julgador se impõe o dever de valorar sempre a favor do arguido um qualquer "non liquet", na questão da prova.
V - Tal princípio não prejudica a presunção de legalidade do acto administrativo.
VI - Não é susceptível de causar grave lesão do interesse público uma deliberação camarária que pune um fiscal de obras com a pena de inactividade por um ano e seis meses, pelo facto de este, dando conta da construção de duas moradias, sem as respectivas licenças, não actua para pôr termo à ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00041731
Nº do Documento:SA119950321037146
Data de Entrada:03/02/1995
Recorrente:SOUSA , VALDEMAR
Recorrido 1:CM DE VALENÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/01/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART266 N2.
CPA91 ART3 N1.
LPTA85 ART76 N1 B.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE PRIVILÉGIO DA EXECUÇÃO PRÉVIA IN DICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VVI SEPARATA PAG9-10.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG203.