Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018850
Data do Acordão:01/21/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PESSOAL DOS CTT
REGIME DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - Mantem-se em vigor o regime disciplinar do pessoal dos CTT constante do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n. 49368, de 10 de Novembro de 1969, e da Portaria n. 13232, de 24 de Julho de 1950.
II - Do disposto nos artigos 74, n. 2, e 76 do Estatuto da Aposentação resulta que os funcionarios dos CTT na situação de desligados do serviço a aguardar aposentação podem ser punidos por factos praticados antes de terem sido desligados do serviço.
Nº Convencional:JSTA00018654
Nº do Documento:SA119860121018850
Data de Entrada:04/22/1983
Recorrente:DIOGO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:126
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1983/01/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EA72 ART74.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N4.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
PORT DE 1977/07/29.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART74 N2 ART76.