Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01126/05 |
| Data do Acordão: | 06/01/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. ACTO DE NÃO ADJUDICAÇÃO. CONCORRÊNCIA. CONLUIO. |
| Sumário: | I - Tendo duas das empresas concorrentes a um concurso público de concessão e exploração como único sócio e gerente a mesma pessoa, entre elas não pode haver concorrência, pelo que se impõe a respectiva exclusão do concurso. II - Não está fundamentado, nos termos legalmente exigíveis, o despacho que determina a não adjudicação em concurso público, invocando o art.º 57.º, n.º 1, b) do D.L. 197/99, de 8 de Junho, sem aduzir razões concretamente esclarecedoras da existência de presunção forte de conluio entre as concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00063231 |
| Nº do Documento: | SA12006060101126 |
| Data de Entrada: | 11/14/2005 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL CURRY CABRAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO BENS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684-A. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART57 N1 B. CPA91 ART125 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30317 DE 1997/06/04.; AC STA PROC355/05 DE 2005/11/03.; AC STA PROC40531 DE 2000/05/10. |
| Aditamento: | |