Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01126/05
Data do Acordão:06/01/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
ACTO DE NÃO ADJUDICAÇÃO.
CONCORRÊNCIA.
CONLUIO.
Sumário:I - Tendo duas das empresas concorrentes a um concurso público de concessão e exploração como único sócio e gerente a mesma pessoa, entre elas não pode haver concorrência, pelo que se impõe a respectiva exclusão do concurso.
II - Não está fundamentado, nos termos legalmente exigíveis, o despacho que determina a não adjudicação em concurso público, invocando o art.º 57.º, n.º 1, b) do D.L. 197/99, de 8 de Junho, sem aduzir razões concretamente esclarecedoras da existência de presunção forte de conluio entre as concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00063231
Nº do Documento:SA12006060101126
Data de Entrada:11/14/2005
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL CURRY CABRAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO BENS.
Legislação Nacional:CPC96 ART684-A.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART57 N1 B.
CPA91 ART125 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30317 DE 1997/06/04.; AC STA PROC355/05 DE 2005/11/03.; AC STA PROC40531 DE 2000/05/10.
Aditamento: