Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045675
Data do Acordão:05/11/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:OBRA PARTICULAR.
LICENCIAMENTO.
IPPAR.
PARECER VINCULATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
Sumário:I - O parecer emitido pelo Vice-Presidente do IPPAR a pedido de uma Câmara Municipal para, na vigência do DL nº 445/91, de 20.11, aquela poder deferir ou indeferir um pedido de licenciamento de obra particular, é sempre um acto meramente opinativo, que não define a situação jurídica de terceiros.
II - Porque o recurso contencioso de anulação pressupõe sempre a existência de um verdadeiro acto administrativo e aquele parecer não reveste, nem tem as características e a natureza próprias de um acto administrativo, por lhe faltar a produção de efeitos externos ou porque não define a situação jurídica de terceiros, não é susceptível daquele recurso.
Nº Convencional:JSTA00054227
Nº do Documento:SA120000511045675
Data de Entrada:12/09/1999
Recorrente:PACHECO , ELIAS
Recorrido 1:VICE PRESIDENTE DO INST PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST97 ART268 N4.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42326 DE 1998/06/16.; AC STAPLENO PROC25573 DE 1996/05/07.; AC STA PROC35582 DE 1995/10/04.; AC STA PROC25281 DE 1989/10/17.
Aditamento: