Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045675 |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | OBRA PARTICULAR. LICENCIAMENTO. IPPAR. PARECER VINCULATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. |
| Sumário: | I - O parecer emitido pelo Vice-Presidente do IPPAR a pedido de uma Câmara Municipal para, na vigência do DL nº 445/91, de 20.11, aquela poder deferir ou indeferir um pedido de licenciamento de obra particular, é sempre um acto meramente opinativo, que não define a situação jurídica de terceiros. II - Porque o recurso contencioso de anulação pressupõe sempre a existência de um verdadeiro acto administrativo e aquele parecer não reveste, nem tem as características e a natureza próprias de um acto administrativo, por lhe faltar a produção de efeitos externos ou porque não define a situação jurídica de terceiros, não é susceptível daquele recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054227 |
| Nº do Documento: | SA120000511045675 |
| Data de Entrada: | 12/09/1999 |
| Recorrente: | PACHECO , ELIAS |
| Recorrido 1: | VICE PRESIDENTE DO INST PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42326 DE 1998/06/16.; AC STAPLENO PROC25573 DE 1996/05/07.; AC STA PROC35582 DE 1995/10/04.; AC STA PROC25281 DE 1989/10/17. |
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