Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01548/03 |
| Data do Acordão: | 11/19/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MEDIDAS PROVISÓRIAS. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO. INTERESSE LEGÍTIMO. |
| Sumário: | I - O deferimento das medidas provisórias de suspensão dos actos procedimentais de formação dos contratos, no âmbito do regime estabelecido no DL nº 134/98, de 15 de Maio, passa pela formulação de um juízo de probabilidade, em que as consequências negativas decorrentes para o interesse público da pretendida suspensão não excedam o proveito a obter pelo requerente com o deferimento da providência em causa, impondo-se, por seu lado, o indeferimento das referidas medidas provisórias sempre que essa ponderação relativa nos conduza objectivamente a uma prevalência das consequências negativas para o interesse público. II - Os interesses susceptíveis de serem lesados, a que alude o nº 4 do art. 5º do DL nº 134/98, não podem resumir-se à mera qualidade abstracta de excluído no concurso, devendo ir além dos inerentes à investidura do requerente na posição de concorrente, não ficando este, pelo facto de ter apresentado a sua candidatura ao concurso, investido num qualquer direito subjectivo à celebração do contrato. III - Limitando-se o requerente a invocar que a não suspensão do contrato de adjudicação limitará a sua pretensão a uma eventual indemnização, não vendo assim satisfeita a sua pretensão de ser o vencedor do concurso, e reportando-se este à prestação de serviços no âmbito da emergência médica, busca e salvamento, socorro e apoio às populações, e do combate a incêndios florestais por meios aéreos, serviços cuja prestação é de uma indiscutível urgência e relevância social, e cuja salvaguarda será naturalmente posta em causa com a suspensão dos actos procedimentais e do respectivo contrato de adjudicação, impõe-se concluir, ponderados os direitos ou interesses susceptíveis de serem lesados, que, na situação em análise, existe uma manifesta e significativa desproporção entre o interesse do requerente e o interesse público em causa que, com toda a probabilidade, seria gravemente afectado, o que justifica sem sombra de dúvida o indeferimento das providências requeridas. |
| Nº Convencional: | JSTA00059798 |
| Nº do Documento: | SA12003111901548 |
| Data de Entrada: | 09/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP PM DE 2003/09/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 ART5 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC551/02 DE 2002/02/11.; AC STA PROC1072-A/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC2/03 DE 2003/02/13. |
| Aditamento: | |