Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012489 |
| Data do Acordão: | 07/12/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS ARGUIÇÃO DE VICIOS ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO ADMINISTRATIVO ORGÃO COLEGIAL INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS DELIBERAÇÃO ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL |
| Sumário: | I - O conhecimento da inexistencia juridica e da nulidade precede o dos vicios, que apenas determinam a anulabilidade do acto recorrido. II - Os membros dos orgãos colegiais não são, por tal qualidade, orgãos da Administração. III - E juridicamente inexistente, por falta de um dos elementos essenciais do acto administrativo, o acto praticado exclusivamente por um membro de um orgão colegial, em nome deste, de modo a aparenta-lo como da autoria ou da responsabilidade do mesmo. IV - Esta nestas condições o acto pelo qual um director do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos exige o pagamento de "taxas" que considera receitas do organismo, aparentando o acto, ao respectivo destinatario, como se fosse da direcção. |
| Nº Convencional: | JSTA00010205 |
| Nº do Documento: | SA119790712012489 |
| Data de Entrada: | 01/05/1979 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1923 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL IAPO DE 1978/11/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 426/72 DE 1972/10/31 ART1 N1 ART6 N2 ART29 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11522 DE 1978/01/18. AC STA DE 1974/11/28 IN COL AC PAG1766. AC STA DE 1974/12/05 IN COL AC PAG1819. AC STA DE 1974/12/12 IN COL AC PAG1859. AC STA DE 1978/02/02 IN CJ T3 ANOIII PAG1067. AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG462. AC STA PROC10658 DE 1979/01/11. AC STA PROC11264 DE 1979/05/31. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG428 PAG431 PAG560. |