Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015330
Data do Acordão:01/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
POSSUIDOR EM NOME PRÓPRIO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MERCADORIAS
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - A ilegitimidade da pessoa citada, por não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, a possuidora do bem que a verificou, constitui fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea b) do artigo 176 do CPCI.
II - Pelo que só pode verificar-se em relação aos tributos incidentes sobre o uso ou fruição dos bens.
III - O que não acontece com o imposto de transacções que se refere à transacção das mercadorias, cfr. artigo 1 e segs. do CIT.
IV - A duplicação de colecta - fundamento de oposição nos termos da alínea f) do referido normativo, resulta da aplicação da mesma previsão legal, mais do que uma vez, ao mesmo facto ou situação tributária, cfr. artigo 85 parágrafo único do citado Código.
V - E não se confunde com ela a dupla tributação pois que, ao invés, pressupõe uma pluralidade de normas tributárias sobre esse mesmo facto objectivo.
Nº Convencional:JSTA00040747
Nº do Documento:SA219940119015330
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:TORREFAÇÃO CUBANA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167 ART244 ART286 B H.
CPCI63 ART85 PARÚNICO ART145 PARÚNICO ART176 B G.
CIT66 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5677 DE 1989/09/27 IN AP-DR PAG944.
AC STA PROC5865 DE 1990/09/29.
AC STA PROC13029 DE 1991/04/17.
AC STA PROC15113 DE 1993/04/21.
AC STAPLENO DE 1991/02/20 IN AD N365 PAG653.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DE CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG474.