Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0301/09
Data do Acordão:12/09/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
JURISDIÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - A competência em razão da matéria (ou jurisdição) afere-se em função da relação material controvertida, atendendo aos termos em que é formulada a pretensão do A., incluindo os seus fundamentos.
II - Saber se a configuração fáctica e jurídica que os interessados dão à sua pretensão é ou não correcta, ou se procedem as razões por eles invocadas, é questão que já contende com o mérito do processo e que não deve interferir na decisão sobre a competência do tribunal ou da jurisdição.
III - O art. 4º, nº 1, al. d) do ETAF/84 exclui da jurisdição administrativa e fiscal os recursos e acções que tenham por objecto actos relativos ao inquérito e instrução criminais e ao exercício da acção penal, mas não as acções de responsabilidade extracontratual que tenham por fundamento actos ou omissões das autoridades e agentes de investigação que, embora com eles conexionados, estão fora da sua actuação judiciária qua tale, nessa medida afastados da previsão normativa do citado preceito.
Nº Convencional:JSTA000P11229
Nº do Documento:SA1200912090301
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:B...
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