Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0301/09 |
| Data do Acordão: | 12/09/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA JURISDIÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - A competência em razão da matéria (ou jurisdição) afere-se em função da relação material controvertida, atendendo aos termos em que é formulada a pretensão do A., incluindo os seus fundamentos. II - Saber se a configuração fáctica e jurídica que os interessados dão à sua pretensão é ou não correcta, ou se procedem as razões por eles invocadas, é questão que já contende com o mérito do processo e que não deve interferir na decisão sobre a competência do tribunal ou da jurisdição. III - O art. 4º, nº 1, al. d) do ETAF/84 exclui da jurisdição administrativa e fiscal os recursos e acções que tenham por objecto “actos relativos ao inquérito e instrução criminais e ao exercício da acção penal”, mas não as acções de responsabilidade extracontratual que tenham por fundamento actos ou omissões das autoridades e agentes de investigação que, embora com eles conexionados, estão fora da sua actuação judiciária qua tale, nessa medida afastados da previsão normativa do citado preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11229 |
| Nº do Documento: | SA1200912090301 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |