Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023576
Data do Acordão:03/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:MACAU
TERRENO VAGO
CONCESSÃO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As concessões de terrenos vagos em Macau, tanto nos dominios do Diploma Legislativo n. 1679, de 21.08.65, como da Lei n. 6/80/M, de 5.07, processam-se em duas fases, uma que culmina numa concessão provisoria, a que se segue outra que culmina numa concessão definitiva.
II - A conversão da concessão provisoria em definitiva não e automatica.
III - Enfermando o despacho recorrido de violação de lei por erro de facto e erro de direito, mas considerando que o acto foi praticado no exercicio de poderes vinculados e que os efeitos juridicos por ele produzidos correspondem a decisão que se impunha, atentos os factos provados e as normas juridicas aplicaveis, não ha que o anular, fazendo-se apelo ao principio do aproveitamento dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00023202
Nº do Documento:SA119870324023576
Data de Entrada:02/03/1986
Recorrente:IU , CHUI
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1604
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1985/12/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DLEG 1679 DE 1965/08/21 ART38 ART59 ART76 ART80 N1 ART92.
L 6/80/M DE 1980/07/05 NA REDACÇÃO DO DL 78/84/M DE 1984/07/21 ART6 ART29 B ART132 ART133 ART134 ART166 N1 B ART167 ART169 N4 ART195 ART202.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/01/21 IN AD N293 PAG560.