Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019166
Data do Acordão:05/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recurso directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância,
- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, como suporte da sua pretensão de alteração do julgado, para além do que consta do probatório da decisão recorrida, que o recorrente é empregado de sala do casino e foi como tal que recebeu as gorjetas tributadas.
Nº Convencional:JSTA00042490
Nº do Documento:SA219950531019166
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1993/11/04 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART722 N1 N2 ART729 N2.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART47.
Aditamento:Em tal caso é competente para conhecer desse recurso jurisdicional o Tribunal Tributário de 2 Instância.