Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024449 |
| Data do Acordão: | 12/09/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | A suspensão da eficacia de um despacho que aplica a um agente do Corpo de Intervenção da PSP uma pena disciplinar expulsiva colidiria com a protecção do interesse publico visada na alinea b) do art. 76 da L.P.T.A., determinando grave lesão de tal interesse.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023915 |
| Nº do Documento: | SA119861209024449 |
| Data de Entrada: | 11/04/1986 |
| Recorrente: | CRUZ , ARLINDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4819 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1986/09/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 A B C. |