Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0443/14 |
| Data do Acordão: | 02/17/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS TAXA BOMBA ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEL |
| Sumário: | I - A A……., SA tem competência para cobrar a taxa relativa a postos de abastecimento de combustíveis, prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01. II - A taxa prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01 (redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 25/04, de 24/01), incide sobre os pontos de saída de combustível (mangueiras). III- Considerando que a base da incidência da taxa prevista na alínea l) do artigo 15º do DL n.º 13/71 se afere por cada possibilidade de saída de combustível, tributando o risco rodoviário acrescido que resulta do maior número de saídas de combustível licenciadas, e considerando também que os dois elementos, que compõem o «sinalagma» próprio da taxa - montante devido pelo recorrente e a contraprestação por ele obtida, traduzida no licenciamento do posto de combustível que o mesmo economicamente explora - não estão relacionados entre si através dos critérios da equivalência económica, serão objecto de incidência todos os pontos de saída de combustível indistintamente, estejam eles incorporados numa unidade fixada no solo ou constituindo uma unidade móvel, como no caso dos autos. IV- A possibilidade de ampliação do objecto do recurso, prevista no art.º 636º, n.º 1, do CPC, não visa substituir a necessidade de interposição de recurso jurisdicional (principal ou subordinado) por parte daqueles que se julguem prejudicados com uma decisão de um tribunal, mas sim permitir ao recorrido a reabertura da discussão sobre determinados fundamentos que foram por si invocados na impugnação e julgados improcedentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00069562 |
| Nº do Documento: | SA2201602170443 |
| Data de Entrada: | 04/11/2014 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | B....., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART61 ART103 N2 ART165 N1 J ART266 N2. CPC13 ART636 N1. DL 374/07 DE 2007/11/07 ART4 ART10 ART13 N1 C. DL 132/08 DE 2008/07/21. DL 148/07 DE 2007/04/27 ART23 N1. DL 170/05 DE 2005/10/10. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART15 N1 L. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N28/15.; AC TC N90/15.; AC TC N846/14.; AC STA PROC0280/15 DE 2015/12/16.; AC STA PROC0254/14 DE 2015/03/25.; AC STA PROC0202/14 DE 2015/03/25.; AC STA PROC0263/09 DE 2009/06/17.; AC STA PROC0327/09 DE 2009/09/16.; AC STA PROC01207/06 DE 2007/04/12.; AC STA PROC041187 DE 1999/09/23.; AC STJ PROC98B1051 DE 1999/06/17. |
| Aditamento: | |