Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0250/11
Data do Acordão:03/31/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I. Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II. Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA em que estão em causa questões jurídicas relacionadas com os pressupostos legais de exclusão de propostas por apresentação de preço anormalmente baixo, incidentes sobre aspectos controversos da disciplina contida no CCP relativamente a tais questões, e que acolhem, aliás, subsídios interpretativos decorrentes dos diversos diplomas internos em matéria de contratação pública, bem como os oriundos do direito comunitário, acrescendo a tudo isso que se verifica ainda uma ausência de jurisprudência deste STA sobre as referidas questões, no âmbito de aplicação do CCP.
Nº Convencional:JSTA000P12782
Nº do Documento:SA1201103310250
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:B... E IEFP, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: