Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0250/11 |
| Data do Acordão: | 03/31/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I. Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II. Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA em que estão em causa questões jurídicas relacionadas com os pressupostos legais de exclusão de propostas por apresentação de preço anormalmente baixo, incidentes sobre aspectos controversos da disciplina contida no CCP relativamente a tais questões, e que acolhem, aliás, subsídios interpretativos decorrentes dos diversos diplomas internos em matéria de contratação pública, bem como os oriundos do direito comunitário, acrescendo a tudo isso que se verifica ainda uma ausência de jurisprudência deste STA sobre as referidas questões, no âmbito de aplicação do CCP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12782 |
| Nº do Documento: | SA1201103310250 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | B... E IEFP, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |