Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013593
Data do Acordão:11/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
REFORMA AGRARIA
POSSE UTIL
PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de portaria derrogatoria de outra que expropriara determinado predio no ambito do regime da Reforma Agraria a UCP ocupante desse predio e que o explora.
II - Carece de fundamentação, e e por isso anulavel por vicio de forma, a portaria derrogatoria de outra que expropriara um predio com a unica alegação de se ter verificado que o predio "não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29-9".
Nº Convencional:JSTA00003406
Nº do Documento:SA119841122013593
Data de Entrada:07/31/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA A LUTA E DE TODOS SCARL
Recorrido 1:MINAP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4652
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 293/79 DE 1979/06/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005.
AC STA DE 1980/05/15 IN AD N224-225 PAG1019.
AC STA DE 1982/02/25 IN AD N250 PAG1227.
AC STA DE 1982/07/01 IN AD N251 PAG1371.