Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025292
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
PROCESSO ESPECIAL
ARGUIDO
DEMISSÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
AUSENCIA EM PARTE INCERTA
Sumário:I - As normas do art. 72 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, so são aplicaveis no processo especial por falta de assiduidade.
II - Essa forma de processo disciplinar so e utilizavel no caso de ser desconhecido o paradeiro do arguido.
III - Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de funcionario cujo paradeiro foi e e conhecido, acto praticado ao abrigo do disposto no n. 3 do art. 72 daquele Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00032826
Nº do Documento:SA119891116025292
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:FANICO , FLORINDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6520
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N1 N2 H ART22 - ART30 ART35 N1 N2 N3 ART45 - ART70 ART71 N1 ART72 N2 N3 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23068 DE 1987/10/29.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/11/20 IN DR IIS 1987/03/31.