Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029502
Data do Acordão:01/23/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇãO
PREFERENCIA
MOTORISTA PROFISSIONAL
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:Nos termos do n. 2 do artigo 3 da Portaria n. 149/79, de
4 de Abril, so beneficia da propriedade estabelecida na alinea a) do n. 1 do mesmo artigo quem, a data da abertura do concurso para atribuição de licenças, exerça efectivamente a profissão de motorista, não bastando que anteriormente a tenha exercido durante mais de um ano.
Nº Convencional:JSTA00033513
Nº do Documento:SA119920123029502
Data de Entrada:05/14/1991
Recorrente:CM DE VILA POUCA DE AGUIAR
Recorrido 1:DIAS , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 N2.
DL 74/79 DE 1979/04/04 ART8.
Aditamento: