Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015613
Data do Acordão:07/19/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
INCIDENCIA REAL
PAGAMENTO
Sumário:Rescindido pelo Estado um contrato de empreitada de obras publicas, a contribuição industrial devida pelo empreiteiro tomara em consideração o valor dos trabalhos efectivamente pagos.
Nº Convencional:JSTA00019704
Nº do Documento:SA219670719015613
Data de Entrada:12/20/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIRANDA , HERBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 42084 DE 1959/01/03 ART5.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7.
D 16731 DE 1929/04/13 ART28.