Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0483/02
Data do Acordão:09/30/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL.
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO.
COMPARTICIPAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
COMPARTICIPAÇÃO POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - Para cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da indemnização por cessação do contrato de trabalho, prevista no art. 9º do Dec. Lei 25/93, de 5/2, apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não toda a antiguidade no sector de actividade em causa.
II - Este entendimento não viola o princípio constitucional da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00059655
Nº do Documento:SA1200309300483
Data de Entrada:03/15/2002
Recorrente:DIRECTOR DO CENTRO DISTRITAL DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - COMPENSAÇÃO INDEMNIZATÓRIA.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/08 ART9 N1 C N3.
CONST97 ART2 ART13 ART266.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39762 DE 1997/06/24.; AC STA PROC40729 DE 2000/04/12.; AC STA PROC41408 DE 2001/05/16.
Aditamento: