Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014221
Data do Acordão:07/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DIREITOS COMPENSADORES
DISPENSA DO PAGAMENTO
PARECER
ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:I - A dispensa do pagamento dos direitos compensadores do
D.L. 115-G/85, de 18/4 e n. 6 das Portarias 241/85 de
30/4 e 512/85 de 27/7, publicadas ao abrigo do art. 9 daquele DL dependia de parecer favorável da ex Junta Nacional de Produtos Pecuários e do IROMA, na parte em que este lhe sucedesse em competência e atribuições.
II - Tal parecer é um acto administrativo preparatório, meramente interno, não lesivo dos interesses dos administrados e não um acto destacável.
III - Face ao disposto em II, o art. 25 da LPTA, aprovado pelo
DL 267/85 de 16 de Junho, interpretados de acordo com o n. 4 do art. 268 da CRP, não viola este preceito nem os arts. 18 e 20 da mesma lei Fundamental.
Nº Convencional:JSTA00040791
Nº do Documento:SAP19940713014221
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:PROBAR-COMP DE PRODUTOS ALIMENTARES BARREIROS SA
Recorrido 1:PRES DO INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS-IROMA
Recorrido 2:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 ART20 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
DL 115-G/85 DE 1985/04/18 ART9.
DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 N1 A B C N4 ART12 N1 A N2.
PORT 512/85 DE 1985/07/27 N1.
PORT 241/85 DE 1985/04/30 NA REDACÇÃO DA PORT 512/85 DE 1985/07/27 N6.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG245.