Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014221 |
| Data do Acordão: | 07/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DIREITOS COMPENSADORES DISPENSA DO PAGAMENTO PARECER ACTO PREPARATÓRIO |
| Sumário: | I - A dispensa do pagamento dos direitos compensadores do D.L. 115-G/85, de 18/4 e n. 6 das Portarias 241/85 de 30/4 e 512/85 de 27/7, publicadas ao abrigo do art. 9 daquele DL dependia de parecer favorável da ex Junta Nacional de Produtos Pecuários e do IROMA, na parte em que este lhe sucedesse em competência e atribuições. II - Tal parecer é um acto administrativo preparatório, meramente interno, não lesivo dos interesses dos administrados e não um acto destacável. III - Face ao disposto em II, o art. 25 da LPTA, aprovado pelo DL 267/85 de 16 de Junho, interpretados de acordo com o n. 4 do art. 268 da CRP, não viola este preceito nem os arts. 18 e 20 da mesma lei Fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00040791 |
| Nº do Documento: | SAP19940713014221 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | PROBAR-COMP DE PRODUTOS ALIMENTARES BARREIROS SA |
| Recorrido 1: | PRES DO INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS-IROMA |
| Recorrido 2: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 ART20 ART268 N4. LPTA85 ART25. DL 115-G/85 DE 1985/04/18 ART9. DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 N1 A B C N4 ART12 N1 A N2. PORT 512/85 DE 1985/07/27 N1. PORT 241/85 DE 1985/04/30 NA REDACÇÃO DA PORT 512/85 DE 1985/07/27 N6. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG245. |